Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 27 de julho de 2020

Novidades sobre o Regime de Lay-off

O Conselho de Ministros aprovou ontem, por via eletrónica, o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva da retribuição dos trabalhadores abrangidos.

Este novo regime contempla a comparticipação por parte da Segurança Social sobre a redução do período normal de trabalho.

Através deste mecanismo criam-se apoios diferenciados em função da quebra de faturação das empresas e garante-se a recuperação faseada de rendimentos dos trabalhadores ao longo dos meses, salvaguardando mínimos de retribuição de 77% (agosto e setembro) e de 88% (outubro a dezembro), podendo ser superiores em função da redução do período normal de trabalho.

É ainda criado um apoio para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%: neste caso, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, contempla-se igualmente o financiamento de uma parte das horas trabalhadas, de forma a ajudar as empresas cuja atividade esteja mais afetada.

Este apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica será regulado por diploma próprio que aguarda publicação e cuja entrada em vigor ocorrerá no mês de agosto.

Noticia em atualização